A análise da lei já havia sido aprovada em março, por meio do Plenário Virtual, pelo mesmo placar, mas o ministro Nunes Marques fez o pedido de alteração para que ela fosse decidida por meio do Plenário Físico. Dessa forma, foram necessários nove meses de espera para que ela, enfim, fosse confirmada. Votaram a favor os ministros: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio. Já Kassio Nunes Marques, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram contra.
Quem tem direito ao revisão da vida toda?
Através dessa lei, a revisão será válida para os beneficiários do INSS que tenham contribuído para a previdência social antes de julho de 1994. Sendo assim, caso a pessoa seja aposentada e tenha interesse em pedir a revisão, ela pode, desde que algumas regras sejam cumpridas:
É necessário que a pessoa tenha se aposentado entre o período entre 29/11/1999 e 12/11/2019, pois dessa forma, a lei de transição do 3º artigo da Lei 9.876/1999 teria sido utilizada. Através dela, o INSS utilizava apenas os 80% maiores salários da pessoa, a partir de julho de 1994, para calcular o benefício. Ter recebido o primeiro pagamento da aposentadoria ou pensão do INSS nos últimos 10 anos. Entretanto, ele precisaria ser efetuado antes da nova reforma da Previdência Social, que entrou em vigor em novembro de 2019. Para estar apta a revisão, a pessoa também precisa ter contribuído para a previdência social antes de julho de 1994.
Vale a pena a revisão?
Caso a pessoa tenha interesse em pedir a revisão junto ao INSS, é preciso tomar alguns cuidados antes de entrar com o processo. A nova lei aprovada é benéfica apenas para aquelas pessoas que, antes de 1994, recebiam altos salários e os valores utilizados na contribuição fariam grande diferença no cálculo final do serviço de aposentadoria. Segundo o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, além das pessoas que recebiam bem até os anos 90, outros dois grupos também serão beneficiados com essa alteração do cálculo da aposentadoria: aqueles que realizaram poucas contribuições previdenciárias depois de 94 ou quem teve baixos salários depois desse ano. Então, apesar da lei ser benéfica para uma parcela da população, é necessário que o interessado faça o cálculo antes de entrar com o pedido da revisão da vida toda e avaliar se a mudança valerá a pena. Visto que, se o pedido for feito, há chances de a aposentadoria também ser reduzida.
Como deve ser solicitada a revisão?
Através da aprovação do STF, a revisão dos valores não acontece de forma automática. É necessário que a pessoa interessada entre com uma ação judicial, solicitando o novo cálculo dos valores. Entretanto, caso o valor da causa seja de até 60 salários mínimos, o órgão procurado deve ser o Juizado Especial Federal; enquanto a Justiça Federal se destina a pessoas com mais de 60 salários a serem revistos. Além disso, é necessário que se tenha em mãos alguns documentos na hora de realizar o pedido na justiça:
Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, o extrato com registro de todas as contribuições à previdência social e pode ser encontrado no site do INSS; RG e CPF; Comprovante de Residência, em nome da pessoa que pedirá o novo cálculo; Carta de Concessão da Aposentadoria.
Além disso, as microfichas de contribuição, guardadas no Banco de Dados do INSS, podem ser também essenciais nesse pedido, já que o CNIS registra valores a partir de janeiro de 1982.
O que é a revisão para a vida toda?
Em 1999, foi aprovada a lei 9.876/99, que modificava o cálculo usado pela previdência social para o cálculo de benefícios, entre eles, as aposentadorias. Antes dessa regra, os pedidos eram calculados com base nas 36 últimas contribuições feitas pelas pessoas num período de 48 meses antes de entrar com o pedido de aposentadoria. Duas regras foram criadas, a de transição e a definitiva. Na primeira, utilizada para quem já contribuía com a previdência antes da alteração, só deveriam ser considerados os salários utilizados a partir da criação do Plano Real, que alterou a principal moeda do país. Já a Lei do Cálculo Definitivo previa que quem entrasse no INSS após a data poderia utilizar todos os seus salários recebidos para saber qual valor receberia de aposentadoria. A partir disso, o INSS sempre considerou apenas as contribuições a partir de 1994 para a concessão dos benefícios. Isso gerava diversos pedidos na justiça de pessoas que teriam direito a um benefício maior, mas não estavam na regra definitiva, para que fosse efetuado um novo cálculo tendo em base esse modelo. Dessa forma, depois do Superior Tribunal de Justiça decidir sobre a aprovação dessa lei, o STF terminou a espera dos segurados e que estavam com os processos parados, com a confirmação em dezembro de 2022. Veja mais Interessado em organizar as finanças em casal? Conheça o Combuca. FONTES: G1, UOL e STF