A PORTARIA Nº 2526 de 29 de Outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC nesta quinta-feira (30), traz boas novidades aos viajantes que não dispensam o uso de celulares e computadores durante voos no Brasil. Segundo ela, foi aprovada a Instrução Sumplementar (IS) nº 91.21-001 que permite o uso de smartphones, tablets, laptops e outros equipamentos, durante pousos, decolagens e taxiamento da aeronave. Em alguns momentos, será exigido apenas que o aparelho permaneça em modo avião. A medida permitirá que os aparelhos eletrônicos sejam usados também com transmissão ligada (Wi-Fi, Bluetooth ou redes móveis). Atualmente, os aparelhos devem permanecer desligados durante o voo e também quando o avião tiver pousado. Para que possam aplicar a nova instrução, as empresas aéreas ainda precisarão obter uma autorização junto à ANAC. Como requisito de aprovação, será necessário comprovar que aparelhos eletrônicos não causam interferências no funcionamento das aeronaves avaliadas. Veja abaixo a íntegra da nota da ANAC sobre esta alteração: Fonte: ANAC, DOU – Portaria nº 2526 de 29 de Outubro de 2014. Para obter a autorização e permitir que os passageiros sejam beneficiados, as empresas aéreas devem cumprir os requisitos exigidos nos normativos já existentes da ANAC, que incubem às companhias a responsabilidade por assegurar que o uso desses equipamentos pelos passageiros em todas as fases do voo não causa interferências nos sistemas de comunicação e navegação de suas aeronaves. Como forma de auxiliar as empresas nesta determinação, a nova IS apresenta um método padronizado e aceitável pela Agência. Atualmente, o uso de dispositivos eletrônicos portáteis (PED) a bordo de aeronaves possui diversas limitações tais como a proibição do uso de celulares (emissores intencionais) durante todo o voo e a utilização de alguns PED (emissores não intencionais) somente na fase de cruzeiro (mais de 10.000 pés acima do nível do solo). Esta Instrução Suplementar deve auxiliar as companhias aéreas brasileiros a realizar uma análise de sua frota, determinando se é segura a expansão do uso de PED a bordo em outras fases de voo, além da fase de cruzeiro. Se o resultado desta análise permitir a expansão, os principais diferenciais em relação às práticas atuais devem ser: 1. a permissão do uso de PED emissores não intencionais (equipamentos que não possuem antenas transmissoras ou com modo de transmissão desativado, tais como tablets e celulares em “modo voo”) durante todo o voo; e 2. a permissão do uso de aparelhos celulares como modo de transmissão ativado, após o pouso, durante o táxi até o portão de desembarque. A ANAC havia recebido algumas solicitações de empresas brasileiras para expansão do uso de PED e deve receber outros com a publicação desta IS. Os processos recebidos estão em análise pela Agência e, a partir da publicação da IS, a avaliação final e eventual aceitação para expansão poderá ser concretizada. A IS brasileira foi elaborada com base em estudos feitos pela agência reguladora da aviação civil dos Estados Unidos – Federal Aviation Administration (FAA).”